Depois que a vigilância sanitária suspendeu as atividades da Clínica Aires por conta de
irregularidades em sua estrutura de centro cirúrgico e esterilização e desinfecção de
produtos, o juiz Francisco Ney Gaíva manteve a unidade especializada em implantes capilares
e procedimentos de cirurgia proibida de atuar.
No dia 18 de abril, a vigilância fiscalizou a clínica e constatou ausência de plasma rico em
plaquetas, desconformidades em esterilização e desinfecção de produtos e irregularidades
na estrutura física do centro cirúrgico, uma vez que divergente do projeto arquitetônico que
projetou obras de reforma na unidade. A vigilância, então, resolveu suspender as atividades da clínica, pelo menos até que regularizasse os problemas constatados.
Em sua defesa o médico Anedson Aires Luiz da Silva, proprietário da clínica, ajuizou recurso
visando anular o ato da vigilância. Argumentou que as obras do local ainda não acabaram e
por isso houve irregularidade na estrutura do centro cirúrgico.
Pediu, então, suspensão da ordem do órgão de fiscalização para que pudesse continuar
exercendo sua atividade econômica principal, que necessita do centro cirúrgico, pelo menos
até o julgamento do mérito. Examinando o caso, o juiz apontou que a questão envolve saúde coletiva e o bem estar dos clientes da unidade, e que, por isso, o local foi fechado até que corrigisse os problemas. Também citou o magistrado que a suspensão das atividades não ocorreu apenas por conta do projeto das obras, mas outras adversidades que podem colocar a saúde dos pacientes em risco, além de que ainda falta análise sobre o alvará de funcionamento de 2024.
“Tem-se a veracidade do poder de polícia, com a prova de que realmente existem
desconformidades no estabelecimento da Impetrante, aptas a causarem danos à saúde dos
clientes. Não cabe a este Juízo presumir a higidez do centro cirúrgico, quando a aprovação
do projeto arquitetônico se deu há dois anos atrás e a vistoria in loco afirma que o local, em
razão de reforma, não possui condições de realizar procedimento cirúrgicos, reforço, ato
capaz de por em risco à saúde de terceiros”, escreveu o magistrado.


