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    TJ suspeita de atuação jurídico-financeira e mantém prisão do advogado acusado de lavar milhões do tráfico na capital

    A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, acusado pela operação “Efetá” de lavar milhões de reais proveniente do tráfico de drogas. Ele foi detido na última quarta-feira (3) e, após custódia, foi mantido encarcerado preventivamente. Em ordem proferida dois dias depois do flagrante, a magistrada rejeitou pedido liminar de liberdade provisória feito pela defesa dele em sede de habeas corpus.

    Principal alvo da Operação “Efetá”, o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro foi preso em flagrante após os agentes encontrarem diversas armas e munições em seu apartamento, no edifício de luxo Brasil Beach, capital. Ele alega que o armamento não possui capacidade letal e que, em sua maioria, eram réplicas.
    A defesa dele já havia assinado habeas corpus ainda na última quarta (3) pedindo a liberdade provisória, argumentando que a posse isolada de munições e de uma réplica não constitui crime, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, que o rádio comunicador estava lacrado, afastando a tipicidade de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz de primeiro piso.

    Um dia depois, na quinta, novo habeas corpus foi manejado, desta vez direto na segunda
    instância. Rodrigo argumenta que a conversão da prisão em flagrante para preventiva foi ilegal por falta de fundamentação concreta, visto que o é advogado, possui residência fixa e não representaria risco à ordem pública ou à investigação.

    Contudo, a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte indeferiu o pedido liminar,
    sustentando que a decisão anterior possui base concreta, citando o histórico criminal do
    paciente e sua suposta vinculação à organização criminosa “Comando Vermelho” com função jurídico-financeira, o que justificaria a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. A magistrada concluiu que não há ilegalidade ou abusividade na prisão, a qual está alinhada aos requisitos do Código de Processo Penal e é necessária para evitar a continuidade de práticas delitivas.

    “Registre-se, ainda, que o próprio conteúdo da investigação policial indica que o paciente
    estaria sendo investigado por sua possível participação em organização criminosa denominada “Comando Vermelho”, exercendo suposta função jurídico-financeira, atuando na mediação entre lideranças e na lavagem de valores oriundos da atividade ilícita”, diz trecho da ordem. As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.

    Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro. O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes. Diante da gravidade do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OABMT), solicitou ao Tribunal de Ética que suspenda Rodrigo preventivamente, até a conclusão das investigações.

    “A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) instaurou processo de suspensão preventiva em face do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, de Cuiabá, por decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), imediatamente após ter ciência das graves acusações que pesam contra ele e atentam contra a dignidade da advocacia. Por ofício, solicitará informações à Segurança Pública, para tomar demais providências cabíveis”, diz trecho do ato.

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