No menu items!
More
    InícioAS MAIS LIDASSupremo avança no julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

    Supremo avança no julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (19), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem a validade de benefícios fiscais aplicados à comercialização de agrotóxicos. Após a apresentação de cinco novos votos, a análise das ações foi suspensa. Ainda não há data prevista para a conclusão do julgamento.

    As ADIs, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV), contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relativas à redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de dispositivos do Decreto 7.660/2011, que fixam alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. O PV questiona ainda trecho da Emenda Constitucional (EC) 132/2023 que autoriza regime diferenciado para insumos agropecuários.

    Divergência

    Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cristiano Zanin inaugurou uma terceira linha de
    entendimento ao julgar as ações totalmente improcedentes. O ministro destacou que o debate não trata do uso dos agrotóxicos, mas da possibilidade de uma política fiscal específica para esses insumos, regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Zanin, a desoneração busca reduzir custos de produção, evitar aumentos para o consumidor e manter a competitividade internacional do setor agrícola.

    Em seguida, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin. Já o
    ministro Flávio Dino votou com o ministro André Mendonça, enquanto a ministra Cármen Lúcia aderiu ao entendimento do relator, ministro Edson Fachin.

    Votos anteriores
    Nas sessões anteriores, Fachin e Mendonça haviam apresentado as duas linhas iniciais de
    argumentação. O relator considerou que a Constituição exige um sistema tributário
    ambientalmente calibrado e votou pela inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio
    100/1997, da alíquota zero prevista no Decreto 11.158/2022 e do dispositivo da EC 132/2023, sem eficácia retroativa.

    Mendonça, por sua vez, divergiu parcialmente ao reconhecer a constitucionalidade dos
    incentivos fiscais a insumos agropecuários, sob a argumentação de que a própria EC 132
    incorporou essa política ao texto constitucional. Ele propôs que os benefícios sejam
    concedidos conforme eficiência e menor toxicidade dos produtos.

    Must Read

    spot_img