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    STF cobra Governo de MT sobre apurações de incêndios criminosos de 2024

    stado tem prazo de 15 dias para responder a ministro; estudo aponta que 1,9 mi de hectares foi afetado

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o prazo de 15 dias para que o Governo de Mato Grosso apresentante as apurações oriundas de investigações policiais realizadas sobre os incêndios florestais criminosos que aconteceram no ano de 2024. Além disso, Dino deu 30 dias para que o Executivo apresente planos emergenciais de educação e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.

    Conforme consta nos autos, o ministro citou um recente estudo realizado pelo MapBiomas, publicado nesta quarta-feira (22), cujo levantamento de dados apontou que 1,9 milhão de hectares do Pantanal foi afetado por incêndios florestas ao longo de 2024, indicando um crescimento escomunal de queimadas no território nacional, no ano de 2024.

    “Números relativos à Amazônia e Pantanal – escopo desta ação judicial – registram 18 milhões de hectares e 2 milhões de hectares atingidos, respectivamente (…) Anteriormente já foram determinadas medidas de apuração de responsabilidade em face dos eventos ocorridos em 2024, inclusive com a possível caracterização de crimes ambientais”, diz trecho do despacho.

    Dino declarou ainda que, em 2024, o período de seca, somado à quantidade exacerbada de queimadas, teve maior intensidade a partir do mês de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”.

    Para o ministro do STF, o Poder Público e o setor privado não devem medir esforços para que a situação não se repita este ano, destacando que “isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no art. 225 da Constituição Federal”, artigo este que determina que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e que o poder público e a sociedade devem defende-lo e preservá-lo.

    “No final do ano em curso, neste processo judicial de índole estrutural, serão reavaliados os números que venham a se desenhar, visando a que, se for o caso, seja reexaminada a caracterização de estado de coisas inconstitucional, com a determinação de adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da Constituição Federal e das leis em vigor”, determinou Dino.

    Diante disso, o ministro decidiu pelo prazo de 15 dias para a atualização relativa às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas, especificamente, aos incêndios florestais criminosos ocorridos no ano de 2024, por parte do Governo Federal e dos governos dos 10 estados que compões as regiões da Amazônia e do Pantanal, sendo eles:

    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Acre
    • Amapá
    • Amazonas
    • Rondônia
    • Roraima
    • Pará
    • Maranhão
    • Tocantins

    Além disso, Dino deu 30 dias para que sejam apresentados planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo, nos termos da nova Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

    “Os citados planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”, concluiu.

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