
O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou ao Tribunal de Justiça (TJMT) pela
manutenção da ação proveniente da Operação Sepulcro Caiado, que acusa o empresário João Gustavo Ricci Volpato de liderar esquema que desviou R$ 21 milhões da conta única da Corte por meio de empresas de factoring, escritório de advocacia e com auxílio de servidor público.
Em parecer assinado na semana passada (2), o Procurador de Justiça João Augusto Veras
Gadelha se posicionou pela denegação do mérito do habeas corpus manejado pela defesa de Volpato, o qual, por sua vez, já teve o pedido liminar negado no final de novembro pela
desembargadora relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
Operação imputa a Volpato os crimes de organização criminosa, estelionato e peculato,
decorrentes do suposto esquema fraudulento que causou um prejuízo milionário ao Tribunal. A defesa de João buscava suspender ou trancar a ação, com a cassação do despacho que recebeu a denúncia, argumentando que ocorrera um fracionamento indevido na persecução penal, pois o ex-vereador e então servidor do TJMT, Luís Cláudio, também é investigado pelos mesmos fatos, mas foi incluído em outra acusação. Ainda em novembro, o ex-vereador foi exonerado do Tribunal e teve acusação acolhida.
Denúncia foi acolhida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 13 de novembro, determinando citação dos alvos para apresentação de resposta no prazo de 10 dias.
Segundo a defesa, a imputação contra João Ricci foi oferecida precocemente, uma vez que
Luis Claudio já era investigado desde setembro pelos mesmos fatos, conforme documentos
oficiais mas não foi incluído na denúncia contra Volpato e os demais.
O fato de Luis responder processo sigiloso separado prejudicaria o exercício da ampla defesa de João Gustavo, sobretudo porque este fora apontado como líder da organização criminosa. Desta forma, o fracionamento prejudicaria a individualização das condutas, essencial em crimes de organização criminosa. Por isso pediu a suspensão imediata da tramitação da ação e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para determinar o trancamento.
Após a negativa liminar, o procurador apresentou sua manifestação ao colegiado da Terceira Câmara Criminal. Gadelha anotou que a decisão que recebeu a denúncia e a ação não deve ser suspensa ou trancada, uma vez que baseadas na existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como que o princípio da divisibilidade permite ao Ministério Público ofertar acusações para diferentes partes sobre os mesmos fatos.
Além disso, o procurador lembrou que o servidor Mauro Ferreira Filho, denunciado no mesmo processo que João Gustavo, foi acusado de peculato, o que se comunica ao particular, no caso Volpato, que eventualmente concorreu para a prática criminosa e se beneficiou dela na condição de co-autor ou partícipe.
“Somado a isto, registre-se que restou evidenciada a justa causa para a persecução penal,
tendo as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente
descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 da Lei
Instrumental Penal, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, anotou Gadelha.
Ao negar a liminar, a desembargadora sustentou que o princípio da indivisibilidade não se
aplica neste caso, uma vez que o Ministério Público tem a legitimidade para oferecer
acusações em momentos distintos. Além disso, a decisão observou que o crime de peculato
não sofre prejuízo, pois outro servidor público já integra o polo passivo da ação penal em
questão. “No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que o princípio da indivisibilidade
não se estende à ação penal pública, reconhecendo ao Ministério Público — na condição de
dominus litis — a prerrogativa de aditar a denúncia até a sentença final ou, se entender
pertinente, oferecer nova peça acusatória em momento posterior, sem que disso resulte
qualquer nulidade”, anotou a desembargadora.
Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho de 2025, a ofensiva busca desarticular um
sofisticado esquema de fraudes contra o Poder Judiciário estadual. O prejuízo confirmado ao TJMT já soma R$ 11 milhões, mas pode chegar a pelo menos R$ 21 milhões, considerando que apenas 17 processos foram analisados até agora em um esquema com potencial para atingir centenas de ações fraudulentas.
As investigações apontam a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e utilização sistemática do Judiciário para obtenção de vantagens ilícitas. O grupo operava com elevado grau de sofisticação e aparente confiança na impunidade, o que teria favorecido a repetição e ampliação das fraudes.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o
empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
Se livraram da acusação Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato,
Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa.


