
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentença que condenou o engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse a oito anos e seis meses por atear fogos em pneus e bloquear a rodovia BR-163 na cidade de Sinop (a 478km de Cuiabá), em 2023, no contexto dos atos antidemocráticos contrários à eleição de Lula (PT).
Em decisão proferida na última segunda-feira (17), Moraes também declarou a incompetência do Supremo para julgar o recurso movido pelo engenheiro, que tenta anular a condenação alegando que preenche os requisitos para firmar acordo de não persecução penal com o ministério público, e que a Justiça Federal não seria o órgão devido para examinar sua situação.
Moraes anotou que o crime cometido por Kaio Furlan não se enquadra em delito político, e por isso não atrai a competência do STF, e que não possuem conexão com os fatos referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e Instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, praticados por organizações criminosas.
“Assim, deve ser preservada a competência do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção
Judiciária de Mato Grosso, mantendo-se válidas as decisões proferidas. Diante do exposto,
declino da competência desta Suprema Corte para julgamento deste recurso, e determino a
imediata remessa dos autos, como recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região”, decidiu o ministro.
O engenheiro agrônomo foi condenado pela Justiça Federal em outubro a oito anos e seis
meses por atear fogos em pneus e bloquear a rodovia BR-163 na cidade de Sinop (a 478km de Cuiabá), em 2023, no contexto dos atos antidemocráticos contrários à eleição de Lula (PT).
Na sentença, o juiz definiu o regime semiaberto para o início da pena e decidiu não mandar
Kaio de volta à cadeia, bem como revogou as medidas cautelares inicialmente impostas. Os
pneus e demais materiais usados nos atos serão destruídos. Kaio foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sendo absolvido apenas sobre este último.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2023, na altura do bairro Alto da Glória, o acusado, em
conluio com indivíduos não identificados, causou incêndio em ponto de bloqueio de rodovia
federal, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas nos arredores.
No ato, ele ainda incitou publicamente terceiros à prática de crimes e à animosidade entre as Forças Armadas, e delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis e a sociedade. O MPF ainda aponta que tentou depor, por meio da violência narrada, o governo legitimamente constituído.


