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    Ministro do TCU atropela colega e fixa que INSS diga como vai devolver descontos

    A decisão tomada por Bruno Dantas escancara racha dentro do tribunal de contas

    O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou, nessa terça-feira (6/5), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explique, em até 15 dias, como irá devolver os valores descontados indevidamente de aposentados por entidades associativas. O esquema criminoso foi revelado em série de reportagens do Metrópoles. A fraude ultrapassa R$ 6 bilhões.

    A decisão tomada por Bruno Dantas escancara racha dentro do tribunal de contas. Isso porque existe, desde 2023, um outro processo no TCU sobre o mesmo assunto da farra do INSS. Essa outra ação, contudo, está sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que tem sido acusado pelos colegas, inclusive publicamente, de não dar celeridade às investigações.

    Conforme revelou a coluna na última quarta-feira (30/4), Aroldo Cedraz segurou por quase um ano o julgamento no TCU de recursos apresentados pelas associações investigadas pela Polícia Federal. Na prática, a inércia acabou beneficiando as entidades: isso porque o andamento do processo poderia levar ao fim de todos os descontos indevidos nas aposentadorias.

    O racha no TCU

    Na última sessão do plenário do TCU, realizada na quarta-feira passada, os ministros Walton Alencar e Bruno Dantas dispararam uma série de críticas ao colega Aroldo Cedraz.

    “Eu admito que estou muito frustrado com esse caso, pois nós tomamos conhecimento desse escândalo em 2023, adotamos uma medida cautelar em 2024 e estamos em maio de 2025 e não sabemos – porque não há monitoramento feito pelo tribunal – se alguma medida foi cumprida ou não”, assinalou Bruno Dantas.
    “A ausência de despacho do relator não pode significar a paralisia do processo”, prosseguiu o ministro do TCU.

    Walton Alencar, por sua vez, acrescentou que nada foi feito por Aroldo Cedraz desde junho de 2024, quando o TCU determinou medidas cautelares para suspender novos descontos das entidades nas aposentadorias.

    “O problema é que o acórdão do Tribunal de Contas da União é de junho de 2024, ou seja, quase um ano atrás. E agravo, todos sabemos, não tem efeito suspensivo. Houve três agravos e dois embargos, somente agora isso está sendo julgado, e o processo não voltou à unidade técnica para monitoramento”, explicou Walton Alencar.

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