Decisão da magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá atende a um pedido da defesa do ex-diretor
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, reanalise a possibilidade de um acordo de não persecução penal para o empresário Luís Arnaldo Faria de Melo, ex-diretor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), na ação penal referente à Operação Rota Final.

A decisão da magistrada atende a um pedido da defesa do ex-diretor, patrocinada pelo advogado Valber Melo. “Trata-se de medida que visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em situações que demandam análise mais aprofundada do caso concreto”, destaca a juíza.
“A decisão do membro do Ministério Público baseou-se exclusivamente na pena mínima abstrata dos crimes imputados, o que, em tese, inviabilizaria a celebração do ANPP. Todavia, os argumentos apresentados pelo requerente merecem ser submetidos à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, considerando a alegação de omissão quanto à análise do contexto fático e dos elementos subjetivos, o que pode interferir na aplicação justa do instituto”, diz em outro trecho.
Rota Final
Deflagrada em abril de 2018, a Operação Rota Final investiga supostas fraudes em concessão do transporte intermunicipal. Os principais alvos foram o empresário Eder Pinheiro, dono da empresa Verde Transportes, e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário e Passageiros (Setromat), Julio Cesar Sales Lima.
Segundo os autos, interceptações telefônicas dos dois investigados revelam tentativa de ajudar um grupo de empresas, que atuam de modo precário, a colocar empecilhos na licitação do novo sistema de transporte, para impedir a celebração dos contratos.


