A manifestação da ALMT ainda lembra que a chapa encabeçada por Max Russi foi eleita por unanimidade
A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da eleição para Mesa Diretora, antecipadas para agosto deste ano, em função da participação dos deputados estaduais nas eleições municipais. Na ocasião, foi eleita a chapa com Max Russi (PSB) na presidência e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.
As explicações da ALMT foram anexadas à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, procurador-geral da República Paulo Gonet questiona a antecipação das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Com isso, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI, aguarda as manifestações da PGR e da Advocacia Geral da União (AGU) para colocá-la em votação. O caso foi considerado relevante para o regime jurídico constitucional e será julgado no chamado rito abreviado para decisão final. Com isso, será feito o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
Segundo a Procuradoria da ALMT, a ADI com base no caso envolvendo à Assembleia Legislativa de Tocantins, não se enquadra no caso de Mato Grosso. Neste sentido, argumenta que eleição no estado vizinho ocorreu dois anos antes do mês de outubro, data modulada pelo STF enquanto a eleição de Max Russi ocorreu em agosto, menos de 6 meses da posse para início do biênio 20052026 e menos de 2 meses do mês de outubro de 2024.
“Além da considerável diferença de tempo, na ALMT houve 100% de renovação nos cargos, ou seja, não houve nenhuma recondução. E dos 7 deputados que compuseram a Mesa Diretora da 1ª e 2ª Sessão Legislativa, apenas dois se mantiveram, e em cargos diferentes.”, diz trecho da peça assinada pelo procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.
A manifestação da ALMT ainda lembra que a chapa encabeçada por Max Russi foi eleita por unanimidade. Pontua ainda que ADI já perdeu objeto poque o artigo da Constituição Estadual questionado pela PRG já foi revogado.
“Por fim, insta ressaltar que a referida Mesa Diretora foi eleita por unanimidade, com o voto favorável dos 24 deputados estaduais. Portanto, adotar, em contrapartida, a data proposta pela exordial para fins de contemporaneidade, nessa perspectiva, suscita a preocupação de que tal entendimento venha, na prática, a subtrair a autonomia institucional dos Estados-membros em matéria de auto-organização, eliminando, a rigor, a liberdade de conformação e o experimentalismo que deveriam ser garantidos a cada ente federativo”, completa.
“Portanto, a revogação do art. 15 do RIALMT, antes da propositura da presente ação, implica na inexistência de seu objeto, uma vez que a norma impugnada não possui mais eficácia jurídica. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de se reconhecer a perda do objeto de ações do controle abstrato de constitucionalidade pela revogação da norma impugnada ou pelo exaurimento de sua eficácia”, conclui a Procuradoria da ALMT.



