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    Selma é condenada a pagar mais de R$ 700 mil à agência de publicidade contratada para campanha ao Senado

    A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a magistrada aposentada Selma Arruda, que teve seu mandato de senadora cassado sob acusação de abuso de poder econômico e caixa 2, em 2019, a pagar mais de R$700 mil à Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, empresa que ela contratou para sua campanha em 2018.

    Inicialmente, Selma havia sido condenada, junto com seus suplentes Gilberto Eglair Possamai
    e Cleire Fabiana Mendes, a pagar R$1.1 milhão pela mora no cumprimento das cláusulas do
    contrato assinado com a empresa.


    No entanto, ela ajuizou embargo e conseguiu reduzir o montante para R$534.808,44,
    referente ao saldo contratual, acrescido de 10% de multa pela rescisão. Essa porcentagem,
    antes do recurso, era de 40%, ou R$625.923,38.


    A Gênius foi contratada para prestar os serviços de propaganda, publicidade e marketing da
    pré-campanha e da campanha eleitoral de Selma ao Senado. Primeiro contrato foi de R$1,8
    milhão, com entrada de R$450 mil, mais quatro parcelas, com encerramento para outubro de
    2018.


    A empresa comprovou que a campanha pagou o valor inicial previsto, com a respectiva
    emissão de Nota Fiscal. No entanto, Selma rescindiu o acordo em setembro daquele ano e,
    depois, se recusou a efetuar os pagamentos rescisórios, tais como saldo de contrato e
    aplicação da multa prevista no contrato originário.


    A empresa, então, cobrou R$ 1.160.731,82 de Selma, referente ao saldo acrescido dos 40% de multa rescisória. A ex-juíza apelou sustentando abusividade da multa contratual e na base de cálculo, apontando que tal valor geraria enriquecimento ilícito à empresa.


    Examinando o caso, a magistrada se convenceu das provas apresentadas pela agência de
    publicidade, que comprovou que o valor devido é referente aos 148 dias de serviços
    prestados, cuja diária era de R$10,7 mil, o que totalizou R$1.564.808,98. Abatendo o que foi
    pago pela campanha, R$1.03 milhão, restou o saldo de R$ 534.808,44 em aberto.


    Contudo, a juíza também se convenceu dos argumentos de Selma, de que houve abusividade

    nos 40% cobrados pela empresa, valor este que superava o saldo, e decidiu reduzir para 10%, em conformidade aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e da jurisprudência das instâncias superiores.


    Diante disso, Sinii condenou Selma, Gilberto e Cleire a pagarem o saldo de R$534.808,44,
    acrescidos de 10% sobre o valor da condenação, somados aos juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento, em outubro de 2018. Apesar de Gilberto e Cleire sustentarem que seriam partes ilegítimas da cobrança, Sinii Saboia lembrou que a condição deles na suplência de Selma atraiu a solidariedade das dívidas contraídas durante a campanha e, portanto, eles deverão dividir o pagamento com Selma.

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