No menu items!
More
    InícioJUDICIARIOTRE reprova contas do União Brasil e impõe pagamento de R$ 3...

    TRE reprova contas do União Brasil e impõe pagamento de R$ 3 milhões

    Além da prestação de contas, também foram identificadas irregularidades no repasse do Fundo Partidário em relação à cota de gênero e candidaturas de pessoas negras

    OTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou, por unanimidade, as contas do União Brasil referente às eleições de 2022. Além disso, determinou o recolhimento de mais de R$ 3 milhões por irregularidades na prestação de contas.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Diretório Estadual do União Brasil declarou, nas eleições de 2022, uma arrecadação total de R$ 19.237.701,02, em recursos financeiros, com despesa total contraída na ordem de R$ 19.368.470,14.

    Entretanto, ao fazer a prestação de contas, o partido teria omitido algumas despesas de contas parciais. O União Brasil afirma que se trata de uma “falha meramente formal que não tem o condão de macular a contabilidade ou inviabilizar o controle da arrecadação ou gastos”.

    De acordo com o relator do processo, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, existem irregularidades que, além de graves, ultrapassam o limite aceitável de 10% do total das receitas/despesas fixado pela jurisprudência para casos de menor gravidade, tornando-se impossível a aplicação dos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

    “Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 30, inc. III, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, inc. III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgo desaprovadas, a prestação de contas do Diretório Estadual do União Brasil, referente as Eleições de 2022, bem como determino o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3.071.766,23, referente aos itens 9, 10 e 11”, diz trecho do documento.

    Além da prestação de contas, também foram identificadas irregularidades no repasse do Fundo Partidário em relação à cota de gênero e candidaturas de pessoas negras. Segundo o relator, o União Brasil não repassou o valor mínimo do Fundo Partidário.

    “Embora o partido União Brasil tenha alocado um valor superior ao mínimo legal de recursos do FEFC para financiar candidaturas femininas e de pessoas negras, essa iniciativa poderia ter sido mais efetiva se também tivesse garantido o repasse mínimo dos recursos do Fundo Partidário para as eleições de 2022. Ademais, recursos […] são distintos, e a não aplicação do mínimo legal de cada, representa uma ação contrária às políticas afirmativas meticulosamente planejadas pela legislação, afetando diretamente o objetivo legislativo de reduzir as disparidades de gênero e raça nos espaços de poder político”, diz outro trecho do documento. 

    Must Read

    spot_img