
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Jhon Mayke Teixeira de Souza e o vendedor Gabriel Santana de Oliveira por crime contra as relações de consumo. A decisão fundamenta-se no fato de os réus terem induzido uma consumidora ao erro ao venderem um contrato de consórcio comum como se fosse uma “carta de crédito já contemplada” para a aquisição de uma motocicleta em maio de 2021, na capital mato-grossense.
Segundo os autos, a vítima, Priscila Gomes da Costa, foi atraída por um anúncio no site OLX que oferecia uma carta de crédito contemplada no valor de R$ 15.300,00 para a compra de uma Honda Biz 0 km, modelo 2021. Ao procurar a empresa JM Representações, a consumidora foi informada de que o crédito seria liberado em um prazo de cinco a sete dias após o pagamento da entrada.
Acreditando na promessa de entrega rápida, a vítima efetuou um pagamento de R$ 1.700,74 via Pix. No entanto, ao tentar utilizar o crédito em uma concessionária, descobriu que o contrato não existia e que o serviço contratado era, na verdade, um consórcio convencional, sujeito a sorteios e lances, sem qualquer garantia de contemplação imediata.
A investigação apontou que Jhon Mayke, proprietário da empresa, era o mentor da estratégia de publicidade enganosa, enquanto Gabriel Santana atuava na linha de frente das vendas e instruía as vítimas a mentirem para a administradora do consórcio durante as checagens de segurança. Uma terceira envolvida, Letícia Nunes de França, celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e teve seu processo suspenso após homologação judicial.
A sentença destaca que o dolo (a intenção de fraudar) ficou comprovado pelo modus operandi da empresa, que utilizava anúncios de veículos inexistentes como “isca” para captar clientes. O réu Gabriel Santana, em fase policial, admitiu que a equipe de vendas enfatizava a liberação rápida do dinheiro como um artifício para garantir as assinaturas dos contratos.
As penas fixadas foram as seguintes:
• Jhon Mayke Teixeira de Souza: 2 anos de detenção e 10 dias-multa.
• Gabriel Santana de Oliveira: 2 dois anos de detenção e 10 dias-multa.
Considerando que os réus não possuem maus antecedentes e as circunstâncias judiciais são favoráveis, o magistrado estabeleceu o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, cujos detalhes serão definidos em audiência futura.
Os condenados receberam o direito de apelar em liberdade, uma vez que responderam ao
processo nessa condição e o regime fixado permite tal benefício.


