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    Justiça dá 15 dias para desocupação de fazenda em São Félix do Araguaia

    A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou que ocupantes de uma área rural conhecida como Fazenda Damasco, em São Félix do Araguaia, desocupem o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração forçada. A magistrada reconhece que a decisão que garante a posse aos proprietários já transitou em julgado e não pode mais ser contestada.

    A magistrada rejeitou integralmente a impugnação apresentada pelos ocupantes, que
    tentavam suspender o cumprimento da sentença sob o argumento de posse antiga, função
    social da terra e existência de uma ação de usucapião em andamento. Para a juíza, essas
    alegações estão preclusas, pois deveriam ter sido apresentadas na fase de conhecimento do processo, e não no momento da execução.

    Na decisão, Adriana Sant’Anna Coningham destacou que há coisa julgada parcial em relação à posse da área, registrada atualmente sob a matrícula nº 20.392, que substituiu um registro anterior considerado irregular. Segundo a magistrada, a sentença que reconheceu o direito possessório dos autores não foi objeto de recurso específico, tornando-se definitiva e plenamente executável.

    A juíza também afastou o pedido de suspensão do processo com base na existência de uma
    ação de usucapião que tramita desde 2012. Conforme o entendimento adotado, ações
    possessórias e de usucapião são independentes, e a existência de uma não impede o
    cumprimento da outra. Para o Judiciário, o pedido de sobrestamento teve caráter meramente protelatório.

    Além disso, foi concedida tutela de urgência para proibir qualquer atividade agrícola na área em disputa. A decisão levou em conta provas de que os ocupantes vinham realizando preparo do solo, como aração e calagem, o que poderia agravar o conflito e gerar novos prejuízos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Outro ponto abordado foi a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Após vistoria técnica constatar a inexistência de moradias ou ocupação coletiva no local, a magistrada determinou a retirada do caso da esfera da comissão, autorizando o prosseguimento normal da execução judicial.

    Caso a desocupação não ocorra de forma voluntária dentro do prazo estabelecido, a decisão autoriza a expedição de mandado de reintegração forçada, com apoio policial e possibilidade de arrombamento, se necessário. Ao final, a juíza reforçou que o Judiciário deve garantir a efetividade das decisões já consolidadas e que não há mais espaço para rediscussão do mérito, uma vez que o direito dos proprietários está amparado por decisão definitiva.

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