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    Deputados podem restringir concorrência no transporte intermunicipal e endurecer regra para fretamento turístico

    Deputados estaduais podem aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 48/2022 que limita número de empresas autorizadas a operar o transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso. A proposta também endurece as regras sobre o fretamento turístico, impondo exigências mais rigorosas para impedir que o serviço seja usado como transporte informal. O texto vai à segunda votação nesta quarta-feira (22).

    A proposta é de autoria do deputado Eduardo Botelho (União) e altera a Lei Complementar nº 432/2011, que regula o STCRIP/MT — sistema estadual de transporte rodoviário intermunicipal — e reinstitui a regra de no máximo duas empresas por região, sendo uma da categoria básica e outra da diferenciada. Essa limitação havia sido removida no texto original de 2022, que buscava abrir o mercado e estimular a concorrência entre operadores.

    Botelho, que tem histórico de ligação com o setor de transporte público, é irmão de Rômulo César Botelho, sócio de pelo menos quatro empresas do ramo de transporte coletivo e fretamento com atuação em Mato Grosso. O deputado também já foi presidente de cooperativas de transporte e tem inuência direta nas articulações políticas ligadas ao segmento. Nos bastidores, o substitutivo é lido como um movimento para blindar operadores tradicionais e conter a expansão de novos entrantes, mesmo em regiões mal atendidas ou com alto índice de reclamações.

    O texto também redene o fretamento turístico, exigindo cadastro na AGER/MT e no Ministério do Turismo ou SEDTUR, emissão de nota scal única por viagem, porte obrigatório da lista de passageiros e proibição de embarques e desembarques fora do trajeto denido. As mudanças atingem diretamente os serviços de fretamento sob demanda, como os oferecidos por aplicativos.

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