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    2 procuradores de MT tentam vaga de ministro do STJ; decisão na próxima semana

    A sessão para a escolha será realizada na próxima semana. Membros do Ministério Público de MT disputam vaga deixada por Laurita Vaz

    Os procuradores de Justiça de Mato Grosso Alexandre de Mattos Guedes e José Antônio Borges estão na disputa por uma das vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As vagas foram abertas por conta da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. A sessão para a escolha será realizada na semana que vem, 15 de outubro (terça-feira).

    A vaga da ministra Laurita Vaz, é reservada, pelo sistema de alternância, a membro do Ministério Público. Quarenta integrantes da instituição, incluindo os dois de MT, pleiteiam a indicação.

    Já a vaga deixada pela ministra Assusete Magalhães será destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). A lista de candidatos para esta vaga tem 16 desembargadores. Durante a sessão, com início previsto para as 9h, o Pleno do STJ escolherá duas listas tríplices, uma para cada vaga.

    Na sequência, as duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

    A lista do MPMT foi definida no dia 5 de março pelo Conselho Superior da instituição, mediante voto facultativo.

    O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

    Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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